São Paulo, domingo, 20 de março de 1994
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Procedimento para inadimplência é polêmico

TELMA FIGUEIREDO
DA REPORTAGEM LOCAL

Saber se há devolução das parcelas pagas à construtora em caso de inadimplência do comprador é uma questão que alguns corretores não sabem esclarecer ou "chutam" respostas. Um dos profissionais ouvidos disse que "a devolução é de 15% do valor pago, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor". Essa informação não tem embasamento no código, segundo o Procon –órgão ligado à Secretaria da Justiça.
Mariângela Sarrubbo, 33, assistente de direção do Procon, diz que para os casos de inadimplência muitas vezes as empresas redigem cláusulas abusivas em contratos. "O código estabelece que é nula a cláusula que prevê perdas das parcelas pagas no caso de rescisão contratual por inadimplência, sempre que ela implicar na retomada do imóvel", diz.
Há contratos que embora não estabelecem perda total, fixam, através de uma "fórmula", porcentagens para devolução do foi pago. Nesse caso seriam descontados gastos com publicidade, comissões e outras despesas, seguindo percentuais pré-determinados.
"O problema é que alguns contratos fixam porcentagens sobre o valor total da dívida, e não sobre os valores das parcelas pagas", afirma Mariângela. Segundo ela, o que acaba acontecendo é o comprador querer a rescisão, mas no momento das contas descobrir que está devendo para a construtora.
O entendimento do Procon é de que cláusulas que fixem previamente percentuais de devolução são abusivas. "Deve ser feito um estudo de cada caso, conforme os prejuízos levantados", diz Mariângela. Ela afirma que existem decisões da Justiça que estabelecem devolução de até 70% do valor pago, corrigido.(TF)

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