São Paulo, terça-feira, 22 de março de 1994
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Juiz anula regra de aumento de mensalidade

DA REPORTAGEM LOCAL

Cláusulas sobre reajuste de mensalidade dos contratos de 1991 entre pais e alunos do Colégio Arquidiocesano foram declarados nulos pelo juiz da 11º Vara Cível de São Paulo, Antonio Teixeira da Silva Russo. O juiz aceitou a ação da Associação de Pais e Alunos de São Paulo e considerou que as essas cláusulas permitiam aumentos excessivos. O colégio recorreu.
Em 1991, a Associação Intermunicipal de Pais e Alunos havia ganho uma ação civil pública contra os aumentos estabelecidos nos contratos propostos pelas escolas. Com base na decisão, pais e alunos deveriam recorrer de novo à Justiça para receber os aumentos considerados indevidos. O juiz Russo também decidiu que pais e alunos devem cobrar judicialmente a restituição dos pagamentos.

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