São Paulo, quinta-feira, 24 de março de 1994
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"Livrinho" faz falta ao presidente Itamar

WALTER CENEVIVA
DA EQUIPE DE ARTICULISTAS

Alguém precisa dizer a Itamar Franco que o artigo 85 da Constituição (o "livrinho" de que falava Gaspar Dutra) considera crime de responsabilidade o ato do presidente da República que ofende o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, por atentar contra a Carta Magna.
Uma segunda lembrança será fundamental, para o impedir de continuar errando: o artigo 102 da Carta estabelece que compete ao STF (Supremo tribunal Federal), precipuamente, a guarda da Constituição. Ou seja: a Constituição diz o que o STF diz que ela diz, e, assim, recusar cumprimento à sua resolução é crime de responsabilidade.
Remédios constitucionais
Quando o chefe do Executivo entender que o STF tomou uma decisão adminsitrativa errada ou ilegal ou que o Legislativo deliberou contra a lei, tem mais de um remédio constitucional, sem crise institucional, sem a ilegalidade de anunciados apoios militares.
O remédio é claro. O presidente pode reclamar ao próprio STF pedindo que a decisão anterior seja revista. Pode, ainda, ingressar, sempre perante o STF, com ação direta de inconstitucionalidade contra a decisão administrativa adotada, pedindo liminar. As soluções estão previstas nos artigos 102, letras "l" e "p" do inciso primeiro e 103. Estou certo de que o STF será sensível às ponderações que, serenamente, lhe forem feitas.
O que não pode é mandar recado pelos jornais e pela televisão, numa bravata perigosa. Vai deixar Aristides Junqueira Alvarenga em posição difícil: o procurador-geral da República (enquanto chefe do Ministério Público) é um dos beneficiados pela resolução do Supremo, mas mesmo assim vai ter que representar contra Itamar Franco, se este persistir na insensatez de discutir decisões judiciais através da mídia. Está na hora de voltar ao "livrinho".

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