São Paulo, quinta-feira, 24 de março de 1994 |
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Justiça Federal absolve emissora clandestina
LUÍS ANTÔNIO GIRON
A rádio Reversão FM 106,5 mHz (r. Hermilo Alves, 569, tel. 011/957-6373, Vila Ré, zona leste de São Paulo) pretende voltar ao ar no terceiro aniversário de seu fechamento pela Polícia Federal. Ela será, segundo seu coordenador, o jornalista Leo Tomaz, "a primeira emissora livre a operar legalmente" em território brasileiro. A Reversão foi fechada em 9 de abril de 1991. A polícia apreendeu os transmissores e o material da emissora, que funcionava desde 1988 com potência de 50 watts. O Ministério Público acusou Tomaz de trangredir o Código Brasileiro de Telecomunicações por realizar transmissões sem concessão federal. Foi absolvido no último dia 3, em sentença proferida pelo juiz Casem Mazloum, da Justiça Federal de São Paulo. O juiz determinou a devolução do equipamento, afirmando que o Decreto-Lei nº 236, que estabeleceu em 1967 sanções criminais em caso de instalação de aparelhos de telecomunicações, "visava a cercear a manifestação do pensamento e a veiculação de qualquer forma de atividade cultural". Mazloum alegou que o uso de aparelhos de potência reduzida para atividades culturais, como fez a Reversão, "não constitui atividade que afronta as normas vigentes". Tomaz e seu advogado, Eduardo Carnelós, esperaram até que a sentença transitasse em julgado (sem solicitação de recurso) para convocar a imprensa. Anunciaram ontem aquilo que eles chamaram de "resultado histórico". Para Carnelós, a sentença abre um precedente para que outras emissoras clandestinas possam solicitar seus equipamentos de volta. "Ainda que esta seja uma sentença específica, está aberto o caminho para que as chamadas rádios piratas se tornem uma atividade de comunicação livre garantida." Tomaz acha que a curiosa condição de "rádio pirata legal" deverá provocar reações do governo. "A legislação deve mudar porque existe desgoverno e prepotência nessa área." Texto Anterior: Empresários são contra saída Próximo Texto: Ibsen diz que não renuncia Índice |
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