São Paulo, sexta-feira, 25 de março de 1994
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Um sinal na crise

JANIO DE FREITAS

A estagnação em que a crise ficou nos últimos dias, sem o seu agravamento com ocorrências irreversíveis contra a integridade das instituições democráticas, deve-se, sobretudo, a que o ministro Zenildo Lucena não se deixou impregnar, nem aos seus comandados do Exército, pelos ímpetos da exaltação na cúpula da Marinha e do Estado-Maior da Forças Armadas (chefiado também por um almirante).
A iniciativa do procurador-geral da República, Aristides Junqueira, de reunir representantes de todas as partes envolvidas no impasse e propor-lhes uma fórmula de solução, ocupou o perigoso vazio criado pela falta de uma intermediação com autoridade e competência para o papel. A recepção à iniciativa de Junqueira demonstrou que já existe, de todos os lados, alguma ansiedade para que o impasse seja resolvido. Ou seja, houve, enfim, um primeiro sinal positivo desde que os ministros militares e o presidente Itamar adotaram, na sexta-feira, posição de extremado confronto com o Legislativo e o Supremo Tribunal Federal.
A fórmula de Junqueira propõe um Decreto Legislativo, a ser emitido pelo Congresso, e uma Medida Provisória, com a finalidade, em qualquer dos casos, de eliminar os defeitos de omissão e dubiedade da atual MP de conversão dos salários e vencimentos em URVs. Não há negociação, propriamente, a ser feita entre as partes, no sentido de que tal ou qual delas ganha em dado ponto e, em compensação, perde em outro. O que a fórmula requer é a compreensão de que há um desentendimento proveniente da atual MP. E, sendo assim, a possibilidade de solução passa a depender do presidente Itamar Franco e dos ministros militares.
Boa derrota
As restrições à mudança de partido pelos parlamentares é reconhecida, unanimemente, como indispensável ao saneamento da vida política. Foi recusada, porém, na revisão constitucional. E foi bom que assim acontecesse.
A proposta do relator Nelson Jobim era absurda. Se o parlamentar que, mudando de partido nos dois primeiros anos do mandato, perdesse o mandato, é evidente que as mudanças se concentrariam nos dois últimos anos. Quer dizer, o mudancismo continuaria o mesmo, com as mesmas consequências. Além disso, é indispensável que a restrição tenha a inteligência de prever os casos de consciência. Ou, do contrário, o parlamentar se torna refém do seu partido.
O assunto voltará à revisão, mas toda esperança de inteligência será exagerada.

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