São Paulo, sexta-feira, 25 de março de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Emissoras respondem a acusações

Globo diz que exibiu imagens 'por acidente' e SBT não fala

ARMANDO ANTENORE
DA REPORTAGEM LOCAL

A Globo só pode transmitir "brincadeiras" com câmera indiscreta depois de pedir permissão por escrito às pessoas que participam das cenas. "É uma regra interna, que nossos funcionários têm de cumprir", diz João Lustosa, gerente jurídico da emissora. "Ocorre que, às vezes, por acidente, acabam escapando imagens que não deveriam entrar em cena. Nestes casos, nos resta apenas a alternativa de responder os processos."
Lustosa pondera que, com a câmera indiscreta, a Globo não pretende constranger ou ridicularizar ninguém. "Só queremos divertir. Quem recorrer à Justiça terá trabalho para provar que sofreu prejuízos morais ou materiais em função de brincadeiras tão inocentes."
O SBT prefere o silêncio e não se pronuncia sobre os processos. "Estamos cuidando dos casos. Mas não iremos comentá-los por enquanto", afirma Ademar Dutra, gerente de divulgação da emissora.
Divergências
Fora das redes de televisão, as ações judiciais despertam controvérsias. "O bem mais absoluto de uma pessoa é a própria imagem. Quando as emissoras ofendem tal imagem, as vítimas podem não apenas exigir indenização por perda moral e/ou patrimonial como tentar impedir a transmissão das cenas que considerem danosas", argumenta a advogada Maria Luiza de Saboia Campos, especialista em direitos da personalidade.
"É um exagero entrar na Justiça por causa de brincadeiras que só trazem consequências pitorescas, prosaicas. Há o perigo de se abrir precedentes para a censura de programas inteiros", contrapõe o advogado Samuel Mac Dowell de Figueiredo, que atua nas áreas cível e comercial.
Ele diz que, em casos mais sérios, quando as emissoras expõem de modo sensacionalista a intimidade alheia, a vítima pode pleitear reparação financeira. "Caberá à Justiça decidir se realmente houve sensacionalismo. Para tanto, precisará levar em conta as características do público que a rede de televisão desejava atingir e os motivos que a fizeram veicular as cenas."
Mac Dowell defende que, em nenhuma hipótese, deve-se impedir a transmissão das imagens. "Se a Justiça o fizer, trata-se de censura. E a Constituição proíbe qualquer tipo de censura."
O advogado criminalista Marcio Thomaz Bastos também acha que não se pode barrar judicialmente a exibição das cenas. "Quanto às ações de indenização, é difícil dizer se têm fundamento sem analisar caso por caso. O tema me parece delicado porque coloca em choque dois valores constitucionais igualmente importantes: o direito do queixoso à própria imagem e o direito da emissora à livre expressão."(AA)

Texto Anterior: 'Topa Tudo' arranha imagem de advogado
Próximo Texto: Acidentado se diz vítima de sensacionalismo
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.