São Paulo, domingo, 27 de março de 1994
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Peça a conversão para URV

Quem recebe pensão alimentícia deve negociar com o devedor a conversão dos valores em cruzeiros reais para URV. Se não houver acordo, a saída é ingressar com ação revisional, solicitando a utilização do novo indexador.
Esta é a opinião do advogado Ailton Trevisan, que na semana passada ganhou em São Paulo a primeira ação no país pedindo que uma pensão alimentícia nova fosse fixada em URVs. O juiz Mário Antonio Silveira, da 2ª Vara da Família e Sucessões do Fórum Central de São Paulo, atendeu à reivindicação, fixando o valor em 4.000 URVs mensais.
Trevisan lembra que existem dois tipos de pensão alimentícia mais utilizados. No primeiro, o beneficiário recebe um percentual do salário do cônjuge-devedor. Este valor pode ser descontado na própria folha de pagamento ou pago em outra data, dependendo do que foi estipulado na separação.
Entretanto, o fato de os salários já estarem sendo pagos em URVs não significa que a pensão seja automaticamente convertida. E isto pode prejudicar a parte beneficiária, se não houver o desconto na folha de pagamento.
Suponha um ex-marido que receba seu salário no quinto dia útil de cada mês e que, na separação, tenha sido convencionado que pagaria à ex-mulher 20% de seu rendimento líquido, só que no dia 20.
Segundo Trevisan, ele vai receber um valor em cruzeiros reais convertido pela URV do quinto dia útil (ou, no máximo, pelo seu valor de três dias antes). Mas pode pagar a pensão no dia 20 com base no valor em cruzeiros reais recebido cerca de 15 dias antes, sem considerar a variação da URV até a data do pagamento da obrigação.
O outro tipo de pensão é aquele no qual a ex-mulher presta contas dos gastos ao ex-marido (como supermercado, escola etc.) e é reembolsada. Segundo Trevisan, este é um sistema ruim e a ação para pedir a conversão para URV pode servir também para modificá-lo.

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