São Paulo, segunda-feira, 28 de março de 1994
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Prazo de recadastramento eleitoral no exterior termina dia 15 de abril

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os brasileiros residentes no exterior têm até o dia 15 de abril para se recadastrar junto às embaixadas e consulados do Brasil e votar para presidente da República em 3 de outubro.
Eles não poderão votar para as eleições para governador, senador e deputados federais e estaduais –a legislação não permite.
A resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) atinge, por exemplo, os jogadores de futebol que residem em outros países.
Se estiverem disputando torneios em outros países no dia da eleição, terão que procurar a representação brasileira mais próxima para justificar a ausência.
Multa
Caso não votem ou justifiquem ausência, esses brasileiros estarão sujeitos a pagamento de multa, entre 60 e 100 Ufirs.
Além disso, poderão ser impedidos de tirar passaporte ou carteira de identidade, obter empréstimo em banco oficial e ter o título cassado.
O TSE já enviou para as embaixadas e consulados brasileiros 110 mil formulários para alistamento eleitoral.
Em 1989, data da última eleição presidencial, foram recadastrados 18 mil brasileiros.
A prática de permitir o voto de cidadãos residentes no estrangeiro é adotada por diversos países, sobretudo os de grande emigração, como a Itália.
Colaborou a Redação

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