São Paulo, quarta-feira, 30 de março de 1994
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Adicional pode virar abono

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O adicional de 10,94% que o governo mandou cortar dos servidores do Legislativo e Judiciário pode ser transformado em abono. O acordo negociado entre o governo e o Congresso prevê a edição de um decreto legislativo para regular a situação dos salários do setor público em março, quando esteve em vigor a MP 434.
Segundo o presidente da Câmara, Inocêncio Oliveira, o decreto dirá que a diferença de 10,94% em nenhuma hipótese será incorporada aos salários.
Assim, se o Supremo afinal der ganho de causa para os funcionários, em relação aos 10,94% que o Banco do Brasil reteve em março, o dinheiro será pago como um abono válido apenas para março.
Sem o decreto, os servidores poderiam voltar aos tribunais, alegando que a Constituição proíbe a redução de salários e, portanto, os 10,94% recebidos em março não poderiam mais ser retirados.
O decreto legislativo é um instrumento que o Congresso tem à mão para regular os assuntos de sua competência exclusiva. Não depende de sanção presidencial.
Pelo artigo 62 da Constituição, cabe ao Congresso disciplinar as consequências da rejeição ou modificação de uma MP.

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