São Paulo, quarta-feira, 30 de março de 1994 |
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Constituição prevê igualdade
OLIVIA SILVA TELLES
O artigo 5.º, inciso 1, da Constituição, estabelece que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. No capítulo sobre a família, a Constituição afirma que direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e mulher. Essas normas da Constituição foram o principal fundamento do acórdão da Primeira Câmara Civil do Tribunal de Justiça que permitiu ao sargento usar o sobrenome de sua mulher. O acórdão levou em consideração a capacidade da mulher de disputar o mercado de trabalho "alcançando postos nunca antes permitidos". Outro argumento acolhido pelo acórdão é o de que a questão não afeta diretamene o interesse público, podendo ser objeto da escolha dos cônjuges. Ceneviva afirma que, em outros países, como Portugal e França, a legislação admite expressamente a opção do marido pelo sobrenome da mulher. Texto Anterior: Herdeiro nasceu em dezembro Próximo Texto: Dersa conclui recuperação da rodovia Anchieta Índice |
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