São Paulo, quarta-feira, 30 de março de 1994 |
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Nova lei prevê perda automática de mandato
HUMBERTO SACCOMANDI
Quando o próximo Parlamento assumir, no dia 15 de novembro, os deputados e senadores eleitos deverão apresentar as suas prestações de conta a uma comissão parlamentar formada por funcionários do Parlamento e membros dos vários partidos. Até este ano, uma irregularidade levava a uma investigação. A partir de agora, com a nova legislação, a punição será imediata e incluirá a perda do mandato. A nova lei de financiamento eleitoral italiana permite o gasto de até US$ 67 mil na campanha para o Senado e US$ 58 mil para a Câmara dos Deputados. Despesas acima desse teto vão implicar sanções e, eventualmente, a perda do mandato. A nova lei permite a contribuição de indivíduos e de empresas a campanhas. A antiga legislação, que vigorou até o ano passado, previa apenas o financiamento do Estado às campanhas eleitorais. Essa restrição draconiana estimulou os políticos a burlarem a lei, o que deu origem ao escândalo de corrupção "Tangentopoli". Mesmo pela nova lei, porém, os candidatos não podem aceitar contribuições superiores a US$ 12 mil. Eles são obrigados ainda a declarar todas as contribuições recebidas de empresas assim como as contribuições individuais superiores a US$ 6 mil.(HuSa) Texto Anterior: Berlusconi deve ser novo premiê da Itália Próximo Texto: Reino Unido aceita poder menor na UE Índice |
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