São Paulo, quinta-feira, 31 de março de 1994
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Osiris Lopes volta a acusar os bancos

CLÓVIS ROSSI
DA REPORTAGEM LOCAL

O secretário da Receita Federal, Osiris de Azevedo Lopes Filho, decidiu manter a queda de braço com os bancos, ao acusá-los de "pretender administrar a Receita, o que seria a esculhambação geral do país".
A reação de Osiris se deve à derrota que sofreu na disputa com a Febraban em torno da entrega ou não, pelos bancos, da lista de clientes, com dados cadastrais.
A Receita quer a lista, segundo Osiris, para poder fazer a devolução do IPMF cobrado indevidamente em 93. Depois que o governo iniciou a cobrança, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que ela só seria constitucional a partir de 1.º de janeiro de 94, obrigando a Receita a devolver o arrecadado em 93.
"Não posso devolver o imposto cobrado sem saber para quem e quanto devolver a cada um", diz Osiris. Por isso ele pediu a lista.
Ocorre que a Febraban obteve liminar da Justiça Federal contra a determinação da Receita. Em seguida, Osiris recorreu e obteve da Justiça a declaração de que a liminar concedida não era válida, pois sentença da juíza Maria de Fátima Pessoa Costa havia considerado que faltava "legitimidade" à Febraban no caso.
Ontem, entretanto, outra juíza, Assusete Magalhães, atendeu petição do advogado da Febraban, Saulo Ramos, e mandou intimar Osiris para que abstenha-se de exigir a lista. O argumento de Saulo é o de que a primeira liminar obtida pela Febraban havia sido referendada pelo presidente do Tribunal Regional Federal e mantida pelo presidente do STJ.
"Por entender que o caso envolvia questão constitucional de alta relevância -inviolabilidade da privacidade das pessoas- o procurador-geral da República, Aristides Junqueira, recorreu ao STF, sustentando que a competência para apreciar o pedido de suspensão da liminar seria do ministro Octávio Gallotti, presidente do STF", diz Saulo.
Agora, Osiris diz que vai recorrer à Justiça na próxima semana por meio de mandado de segurança. Ele vai alegar que, tendo sido o processo encerrado, por falta de "legitimidade" da Febraban, cai também a liminar inicialmente concedida.

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