São Paulo, terça-feira, 5 de abril de 1994
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Banco oficial fornece hoje manual do IR

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os formulários e disquetes para a declaração do Imposto de Renda e o manual de instruções podem ser retirados a partir de hoje nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e demais bancos oficiais, inclusive os estaduais credenciados, além das delegacias da Receita Federal.
Este ano, o contribuinte não vai receber em casa os formulários e manuais do Imposto de Renda de 93. A Receita Federal alega não dispor de recursos para fazer a remessa postal. Os formulários podem ser adquiridos em papelarias.
Outra novidade deste ano, e que promete muita confusão, é que a entrega das declarações também deverá ser nas agências de bancos oficiais.
A data de entrega da declaração do IR continua sendo 29 de abril. Nesse dia o contribuinte, se for o caso, terá de pagar o IR –em cota única ou a primeira cota, de um conjunto de até seis. O valor de cada cota, no entanto, não poderá sr inferior a 50 Ufir. Imposto de valor inferior a 100 Ufir deverá ser pago de uma só vez.
No ano passado, o contribuinte não pagava nada na entrega da declaração. Esperava o recebimento da notificação e tinha até o último dia útil do mês seguinte para pagar a cota única ou a primeira parcela.
As pessoas com rendimentos de trabalho até 13 mil Ufir estão dispensadas de apresentar declaração de renda.
As deduções de despesas para efeito de cálculo do IR foram ampliadas este ano. As doações feitas pelos contribuintes à campanha do plebiscito do parlamentarismo poderão ser abatidas na declaração.
O recibo de depósito da doação feita no banco para a campanha do plebiscito poderá ser usado como comprovante para dedução do contribuinte pessoa física.
A declaração de bens só deverá registrar os itens que tiveram alteração no ano-base de 1993. Por exemplo, um imóvel ou carro comprado ou vendido naquele ano. As aplicações financeiras deverão ser informadas.
Os gastos das pessoas com educação –como colégios, cursos e compra de material didático– poderão ser deduzidos da renda bruta. O contribuinte poderá deduzir até 650 Ufir por dependente ou a título pessoal com esse tipo de despesa.
O abatimento anual por dependente será de 480 Ufirs.

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