São Paulo, terça-feira, 5 de abril de 1994
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Regra de carnê, fatura e cartão de crédito não serão mudadas

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo continua proibindo que haja diferença de preços entre as transações comerciais feitas com o uso de cartão de crédito, cheque ou dinheiro.
O assessor especial de preços do Ministério da Fazenda, José Milton Dallari, disse ontem que as regras de conversão para a URV (Unidade Real de Valor) na emissão de duplicatas, faturas, carnês e cartões de crédito não sofreram alterações nem perderam a validade com a reedição da MP (medida provisória) 434.
A reedição da medida provisória –ainda que com outro texto– não representa qualquer alteração no que estabeleciam o artigo 8º e seu parágrafo 2º da medida original, disse Dallari. Com isso, as regras estabelecidas pelo Ministério da Fazenda para essas situações continuam válidas.
Os critérios para emissão de duplicatas, faturas de vendas, carnês e faturas de cartão de crédito foram definidos pela portaria 118 do Ministério da Fazenda –assinada pelo então ministro Fernando Henrique Cardoso.

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