São Paulo, quarta-feira, 6 de abril de 1994
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Multa e correção são rendimento tributável

A Folha começa hoje a publicar uma seção diária de orientação para o preenchimento das declarações do Imposto de Renda das pessoas físicas referentes ao ano-base de 93. As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB - Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).
1) Qual é o limite para que os saldos de conta-corrente bancária e de cadernetas de poupança sejam informados na declaração de bens das pessoas físicas?
As pessoas físicas ficam dispensadas de incluir em suas declarações de bens saldos de contas-correntes bancárias, de cadernetas de poupança e títulos patrimoniais de clube, cujo valor unitário não excedeu, em 31 de dezembro de 93, a 51,24 Ufir.
2) Como devem fazer as pessoas que, durante o ano de 1993, receberam aluguéis de pessoa jurídica com multa e correção monetária, cobradas em virtude de atraso no pagamento? Os encargos de multa e correção são também considerados rendimentos tributáveis?
Sim. A multa de mora e quaisquer outras compensações cobradas pelo atraso no pagamento de aluguéis são rendimentos tributáveis. Sendo o locatário pessoa jurídica, esta deverá efetuar a retenção do IR-fonte, bem como fornecer o Comprovamente de Rendimento correspondente.
3) Despesas com instrução, valores pagos a cursos de balé e judô de filhos podem ser deduzidos?
Sim, desde que os cursos mencionados sejam ministrados por pessoas ou entidades com credenciamento e/ou habilitação específicos.
4) Como se deve declarar as remessas para manutenção de filhos maiores de 24 anos que estudam no exterior?
Para a Receita Federal, filhos ou enteados até completarem 24 anos, se universitários, são considerados dependentes para efeitos fiscais. Acima desta idade, nenhum gasto com eles poderá ser considerado dedução na declaração de Imposto de Renda. Entretanto, você deverá informar o total remetido em 1993, no quadro seis da declaração, sob o Código 13, bem como o(s) nome(s) e CPF(s) de seu(s) filho(s).
5) Quem não apresentou a declaração de Imposto de Renda relativa ao ano-base de 1992 pode apresentá-la agora, no formulário deste ano?
Você deverá apresentar a declaração no formulário relativo ao ano-base de 1992, que poderá ser obtido na unidade da Receita Federal mais próxima do seu domicílio.
6) Minha sogra tem 73 anos, é viúva, não recebe pensão ou outro tipo de remuneração, e mora em minha casa há mais de cinco anos. Posso considerá-la como minha dependente?
Se sua esposa declarar em separado, sua sogra será considerada dependente na declaração dela. Se a declaração for feita em conjunto, você poderá considerar tanto a esposa como a sogra como dependentes.

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