São Paulo, quinta-feira, 7 de abril de 1994 |
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O QUE O CONGRESSO QUER ALTERAR NA MP SALÁRIO MÍNIMO Valor equivalente a 100 URVs retroativo a 1º de março deste ano, com correção trimestral pelo IPCA e mais um acréscimo de 5,96%. Abono de 17,62 URVs sobre o mínimo de 64,79 URVs, com reajuste semestral de 13,6%. SALÁRIOS Conversão à URV pelo pico (valor negociado na última data-base), com adicional de 2,9%. PERDAS SALARIAIS Pagamento da diferença entre a conversão (pela média dos últimos quatro meses) à URV e o valor do vencimento negociado na última data-base, também convertido em URV. FUNCIONALISMO FEDERAL Conversão à URV pelo pico (data-base negociada no último mês de janeiro) e tendo como base o dia 20 de cada mês. Média dos últimos 12 meses. Abono adicional de 5% sobre os salários de fevereiro deste ano. PREÇOS PÚBLICOS Após conversão para URV, reajuste automático sempre que IGP-M seja superior a 5% ao mês. CONTRATOS Permissão para que possam ser reajustados, em URV, num período inferior a um ano. Opções por reajustes trimestrais e semestrais. Após emissão do real, reajuste automático sempre que inflação for superior a 10%. POUPANÇA Depósitos de até 3.500 UPFs (cerca de CR$ 23 milhões em abril) convertidos para URV no próximo aniversário. JUROS Após emissão do real, taxas máximas de 12% ao ano. FGTS Conversão imediata para a URV de todos os depósitos. Texto Anterior: Ricupero recusa idéia de gatilho salarial Próximo Texto: Dia começa com missa Índice |
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