São Paulo, quinta-feira, 7 de abril de 1994
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Gasto escolar tem limite de 650 Ufir por pessoa

7) Qual é o prazo para a entrega da declaração da pessoa física relativa ao ano-calendário de 1993?
A declaração das pessoas físicas que tenham saldo de imposto a pagar ou com direito a restituição, bem como a das que não tenham imposto a pagar ou a restituir, mas que por outros motivos estejam obrigadas a declarar, deverá ser entregue até o dia 29 de abril de 1994. Para quem vai apresentar a declaração no exterior o prazo é até 31 de maio de 1994.
8) Minha esposa declara em separado e este ano está dispensada de declarar. Posso considerá-la minha dependente?
Não. Somente se incluir os rendimentos dela em sua declaração poderá considerá-la dependente.
9) Durante 93 efetuei gastos com instrução de dois filhos menores, 900 Ufir com um e 400 Ufir com outro. Posso deduzir toda a despesa, ou a do primeiro está limitada a 650 Ufir?
O limite anual para a dedução de despesas com instrução é de 650 Ufir por pessoa, ou seja, o próprio contribuinte e ou seus dependentes. Caso as despesas relativas a um dependente tenham ultrapassado 650 Ufir, o excesso poderá ser absorvido pela sobra do outro. Assim, no seu caso, poderá ser deduzido o total de 1.300 Ufir.
10) Advogado autônomo que não escriturou o livro-caixa, além dos valores pagos ao INSS, pode deduzir as quantias pagas e comprovadas à OAB e AASP?
O recolhimento do carnê ao INSS poderá ser deduzido tendo ou não escriturado o livro-caixa, pois há campo próprio para informá-lo na declaração, quando não entrou no montante da despesa do livro-caixa. Quanto a contribuição à órgão de classe, para que se possa deduzir, há que ter sido escriturado o livro-caixa, pois tais valores entrarão como despesa inerente da atividade autônoma, somente comprovada com a adoção do referido livro.
11) Sou arquiteto e, em 93, fiz anúncios em publicações especializadas. Posso deduzir essas despesas na declaração?
Desde que a propaganda seja relacionada com sua atividade e os gastos sejam comprovados com documentação idônea, você poderá deduzir as despesas, mediante escrituração do livro-caixa.

As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB – Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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