São Paulo, sexta-feira, 8 de abril de 1994
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Governo vai estabelecer regra para mensalidades

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo vai intervir no mercado e estabelecer nos próximos dias regras para a conversão das mensalidades escolares em URV (Unidade Real de Valor). Tais regras deverão ser baixadas por meio de MP (Medida Provisória) ou portaria ministerial.
O instrumento jurídico a ser adotado pelo governo para estabelecer os critérios de conversão será definido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, a quem a equipe econômica solicitou um parecer sobre o assunto.
No parecer, a Procuradoria da Fazenda também deverá esclarecer se a lei nº 8.170/90, que dispõe sobre o reajuste das mensalidades escolares, foi ou não revogada com a edição da Medida Provisória 457, que criou a URV. A equipe identificou um conflito jurídico entre as duas legislações.
Embora seja favorável à livre negociação, a equipe econômica decidiu intervir no setor ao constatar que as escolas estariam reajustando as mensalidades de forma abusiva ao convertê-las em URV.
As escolas estariam desrespeitando a Medida Provisória 457, que estabelece como parâmetro de conversão em URV a média dos quatro últimos meses do ano passado. Elas estariam fazendo isso com base na lei nº 8.170/90.
Essa lei, que assegura às escolas o reajuste das mensalidades com base na variação da folha de pagamento (70%) e do INPC (30%), permite que os ganhos reais dos professores na data-base sejam repassados aos preços.
As escolas que converteram suas mensalidades em URV com base numa média de preços diferente da prevista na MP 457 deverão sustar a cobrança e devolver o dinheiro cobrado a mais, compensando a diferença de prestações posteriores.
Foi o que esclareceu o assessor especial do Ministério da Fazenda para a área de preços, José Milton Dallari, ao responder fax enviado pelo Sindicato das Escolas do Distrito Federal.

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