São Paulo, domingo, 10 de abril de 1994
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Seguro pode ser devolvido

Os mutuários do Sistema Financeiro da Habitação, com contratos assinados até 31/12/88, devem receber de volta o seguro pago a mais a partir de maio de 92.
Em abril de 92, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) aumentou em até 60% as taxas do seguro embutidas nas prestações do SFH, através da circular nº 8.
Agora, a Susep determinou, na circular nº 6, do último dia 29, que as seguradoras repassem o valor correspondente ao aumento aos agentes financeiros, para devolução aos mutuários.
A decisão da Susep decorre da concessão de uma liminar pela Justiça Federal do Mato Grosso, em outubro de 93, a uma ação civil pública contra o aumento do seguro. A Susep não conseguiu cassar a liminar e recorreu ao Superior Tribunal de Justiça.
Se o STJ julgar o aumento ilegal, as prestações dos mutuários que tiveram o reajuste podem ser reduzidas em cerca de 20%.
Com a circular nº 6, o mutuário com direito à devolução já pode fazer o pedido no agente financeiro responsável pelo seu empréstimo.

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