São Paulo, domingo, 10 de abril de 1994
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Como fica o salário se a jornada é reduzida?

A Constituição Federal fixou a jornada de trabalhadores urbanos e rurais em, no máximo, oito horas diárias ou 44 horas semanais. A possibilidade de reduzir essa jornada depende de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho. De acordo com as regras básicas do direito do trabalho, qualquer alteração no número de horas trabalhadas não pode resultar em prejuízos para os trabalhadores –ou seja, em diminuição dos salários. A lei trabalhista abre exceção apenas para empresas que estejam passando por dificuldades econômicas comprovadas. O desconto no salário, nesses casos, não pode ser maior que 25% do valor do salário contratual. O total a ser recebido pelo empregado também não pode ser menor que o salário mínimo. As reduções na jornada de trabalho e nos salários deverão ser autorizadas somente depois de acordo prévio com a entidade sindical que representa os trabalhadores e da homologação na Delegacia Regional do Trabalho. Mesmo assim, deve ser temporária: no máximo três meses, com direito à empresa de solicitar prorrogação.

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