São Paulo, terça-feira, 12 de abril de 1994
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Mensalidades serão calculadas pela média dos últimos 4 meses

DA REDAÇÃO

O assessor especial do Ministério da Fazenda, José Milton Dallari advertiu ontem que as mensalidades escolares não podem ser convertidas em URV pela média dos preços cobrados num prazo inferior ou superior aos últimos quatro meses, mas exatamente pelos preços cobrados em novembro, dezembro, janeiro e fevereiro. Ele aguarda apenas um parecer jurídico da Procuradoria da Fazenda Nacional para decidir se o governo intervém ou não no setor.
A conversão pela média dos últimos quatro meses está clara na Medida Provisória 457, mas várias escolas ignoraram a regra e usaram a média do último trimestre.
Não está definido ainda se o governo pode intervir diretamente nas escolas, obrigando-as a converter as mensalidades em URV. Hoje, a conversão é facultativa - a obrigatoriedade da URV só existe para contratos firmados a partir de 15 de março. Para Dallari, quem converter, tem que seguir a MP.
Por causa dos conflitos entre os donos das escolas, as associações de pais e mestres e as entidades estudantis, o governo decidiu verificar se a lei das mensalidades foi revogada com a M.P. 457. Pelo texto da lei, as escolas estão autorizadas a repor para as mensalidades, em março e agosto, respectivamente, 70% e 30% dos dissídios coletivos dos professores.

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