São Paulo, sexta-feira, 15 de abril de 1994
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STF deve rejeitar proposta de Jobim

GUTEMBERG DE SOUZA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A proposta do deputado Nelson Jobim, de facilitar mudanças futuras na Constituição, encontra forte oposição de constitucionalistas e até mesmo de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
Para eles, o Congresso Nacional não tem competência para alterar as regras que o Congresso constituinte de 88 (Poder originário) fixou para mudar a Constituição.
O Congresso constituinte estabeleceu dois caminhos para a mudança do texto: a emenda, que pode ser aprovada a qualquer tempo pelo voto de três quintos da Câmara e do Senado (348), em dois turnos; e a revisão constitucional, pelo voto da maioria absoluta (metade mais um, ou 293) do Congresso, em sessão unicameral.
Com o fracasso da revisão, Jobim quer mudar o processo de emenda para permitir que elas sejam votadas em sessão unicameral (deputados e senadores juntos). Segundo um ministro do STF, isto é claramente inconstitucional.
O assunto já foi discutido sob o governo Collor, quando surgiu a proposta de antecipação da revisão –prevista pela própria Constituição para acontecer cinco anos depois de sua entrada em vigor.
Na época, argumentou-se que o legislador ordinário não tinha poderes para antecipar a revisão, porque isso implicaria baixar o quórum exigido pelos constituintes.
Pela mesma razão, o STF exigiu, informalmente, que o Congresso fixasse uma data final para a revisão –31 de maio. Do contrário, a Constituição poderia ser emendada indefinidamente sem o quórum de três quintos.
As exigências atuais para a aprovação de emendas podem ser defendidas no STF como cláusulas pétreas, que não são sujeitas a mudança. Só uma assembléia constituinte poderia modificá-las.

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