São Paulo, sábado, 16 de abril de 1994 |
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Contribuição social sobre lucro pode ser requerida
MARCOS CÉZARI
As empresas podem pedir a devolução do que foi pago em 89 porque em junho de 92 o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a cobrança naquele ano, referente ao lucro de 88. Para pedir a devolução as empresas devem ir à Justiça através de mandado de segurança ou medida cautelar. Mas o processo de restituição pode levar oito anos ou mais. Segundo a advogada Maria Helena Cervenka Bueno de Assis, o mais prático é a empresa fazer a compensação com a mesma contribuição devida atualmente. Mas, neste caso, a empresa pode ser autuada pela Receita por não ter autorização judicial permitindo a compensação. Há outro aspecto referente à correção dos valores. A lei 8.383/91 autoriza a compensação, mas a instrução normativa nº 67/92 permite que os valores pagos sejam corrigidos apenas a partir de janeiro/92, quando foi criada a Ufir. Assim, se for feita a correção desde 89, a Receita também pode autuar a empresa. A correção entre 89 e 91, segundo Maria Helena, deve ser feita com base nos mesmos índices usados pelo governo para corrigir seus créditos. O ideal, em ambos os casos, é recorrer à Justiça para não ser surpreendido pela Receita. Embora entenda que o prazo para pedir a restituição seja de 20 anos (e não cinco), o advogado João Victor Gomes de Oliveira diz que a empresa deve obedecer os cinco anos "para evitar polêmica".(Marcos Cézari) Texto Anterior: Tarifa de energia pode ser revista Próximo Texto: Saída de capital externo das Bolsas bate recorde Índice |
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