São Paulo, sábado, 16 de abril de 1994
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Contribuição social sobre lucro pode ser requerida

MARCOS CÉZARI
DA FT

As empresas que pagaram a contribuição social sobre o lucro entre abril e setembro de 89, referente ao ano-base de 88, podem pedir à Justiça a restituição dos valores. O prazo para pedir a devolução é de cinco anos após o pagamento. Assim, a prescrição começa este mês para a parcela paga em abril/89, e assim por diante, até setembro/94.
As empresas podem pedir a devolução do que foi pago em 89 porque em junho de 92 o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a cobrança naquele ano, referente ao lucro de 88. Para pedir a devolução as empresas devem ir à Justiça através de mandado de segurança ou medida cautelar. Mas o processo de restituição pode levar oito anos ou mais.
Segundo a advogada Maria Helena Cervenka Bueno de Assis, o mais prático é a empresa fazer a compensação com a mesma contribuição devida atualmente. Mas, neste caso, a empresa pode ser autuada pela Receita por não ter autorização judicial permitindo a compensação.
Há outro aspecto referente à correção dos valores. A lei 8.383/91 autoriza a compensação, mas a instrução normativa nº 67/92 permite que os valores pagos sejam corrigidos apenas a partir de janeiro/92, quando foi criada a Ufir.
Assim, se for feita a correção desde 89, a Receita também pode autuar a empresa. A correção entre 89 e 91, segundo Maria Helena, deve ser feita com base nos mesmos índices usados pelo governo para corrigir seus créditos.
O ideal, em ambos os casos, é recorrer à Justiça para não ser surpreendido pela Receita. Embora entenda que o prazo para pedir a restituição seja de 20 anos (e não cinco), o advogado João Victor Gomes de Oliveira diz que a empresa deve obedecer os cinco anos "para evitar polêmica".(Marcos Cézari)

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