São Paulo, sábado, 16 de abril de 1994
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Saldo de dólar-turismo deve ser declarado

49) Tenho uma quantia em dólares que sobraram de uma viagem que fiz ao exterior em 1993. Como devo declarar esse valor?
O saldo de dólares oficialmente adquiridos, deve ser informado em 31/12/93, em cruzeiros reais, pela cotação cambial de compra nessa data. Converta em quantidade de Ufir pelo valor desta no mês de dezembro/93.

50) Tenho uma filha cursando faculdade no interior, que reside em uma "república", cujo contrato de locação foi feito em meu nome. Posso deduzir o valor do aluguel pago como despesas com instrução? J.U. (Vila Pompéia - SP)
As deduções com instrução abrange somente as despesas realizadas com consumo de livros, cadernos, taxas, mensalidades, uniformes etc. Portanto, despesas com viagens, estadas e aluguéis não podem ser deduzidas por falta de previsão legal.

51) Em 1993 recebi do governo do Estado um valor proveniente de ação judicial, relativo à diferença de salários de vários anos, acrescidos de juros e correção monetária. O valor da correção monetária será também tributado? O.D.R. (SP)
No caso de valores recebidos acumuladamente, o total recebido no mês, inclusive juros e correção monetária, será considerado rendimento tributável, a ser incluído no quadro um do formulário. As despesas com a ação judicial necessárias ao recebimento, inclusive com advogado, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização, poderão ser deduzidas. O valor relativo a essas despesas deve ser informado no quadro 6 –Relação de doações e pagamentos efetuados, com o código dez.

51) Em 1993 recebi do INSS uma importância relativa à diferença de aposentadoria. Onde devo informar esse valor? E.K.(Jardim Jussara -SP)
Se você tiver 65 anos ou mais os rendimentos de aposentadoria, até o limite anual de 13.000 Ufirs, ficam isentos de tributação, devendo ser informados no quadro três –Rendimentos isentos e não-tributáveis. Se tiver menos de 65 anos, some esse valor aos demais rendimentos tributáveis, e se o total for superior a 13.000 Ufirs, informe no quadro um do formulário.

As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB –
Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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