São Paulo, quinta-feira, 21 de abril de 1994
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Percentual que gerou crise vira abono

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Câmara e o Senado aprovaram ontem decreto legislativo que determina o pagamento da polêmica diferença de 10,94% sobre o salário de março dos funcionários dos Poderes Legislativo e Judiciário.
O dinheiro será incorporado ao vencimento de março como abono, para evitar ações pedindo a incorporação do valor ao salário-base.
O governo abriu uma crise institucional ao suspender o pagamento deste percentual. O presidente Itamar Franco alegava que os dois poderes interpretaram incorretamente a MP 434, primeira medida provisória relativa à URV.
No lugar de converter o salário dos seus funcionários com base na URV do último dia do mês (30), o Judiciário e Legislativo optaram pela URV do dia 20 –data do pagamento dos seus servidores.
O cálculo pelo dia 20 evitou a perda de 10,94%. Esse percentual foi interpretado pelo Executivo como aumento de salário.
As lideranças partidárias que negociaram a aprovação do decreto legislativo decidiram que essa parcela deve ser paga como abono, em valores corrigidos.
Apenas o PDT votou contra. Os demais partidos, inclusive os governistas PSDB e PFL, votaram a favor. O decreto foi aprovado com os votos de 248 deputados –18 votaram contra e 4 se abstiveram.
A aprovação do decreto faz parte do acordo que encerrou a crise institucional. O acordo se completa com a reedição da MP da URV.

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