São Paulo, quinta-feira, 21 de abril de 1994
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Justiça dá 2ª limina contra metrô de Brasília

ELVIS CESAR BONASSA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Justiça dá 2ª liminar contra metrôde Brasília
A Justiça Federal concedeu liminar proibindo o uso das reservas bancárias do Banco de Brasília (BRB) para saldar as dívidas do metrô junto ao Banco do Brasil.
É a segunda liminar contra o metrô em uma semana. Há dois dias, a Justiça proibiu o uso dos recursos do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para pagamento do débito.
O contrato firmado entre o governo do Distrito Federal e o Banco do Brasil deu as reservas bancárias do BRB, depositadas obrigatoriamento no Banco Central, como garantia da dívida. Em caso de inadimplência, as reservas seriam sacadas diretamente.
Com a proibição do uso de recursos do IPTU, há o risco de inadimplência. Com isso, o BB poderia usar as reservas do BRB. A Justiça considerou ilegal essa hipótese e sustou essa cláusula.
As reservas do BRB foram dadas como garantia em ato isolado do presidente da instituição, Vasco Ervilha, sem autorização do conselho diretor.
Segunda a juíza Solange Salgado da Silva, o presidente do banco extrapolou seus atos e tomou a decisão sem a autorização necessária.
O Ministério Público estuda uma ação de improbidade administrativa contra o governador Joaquim Roriz e o BB. Dar ou aceitar garantias ilegais é tipificado por lei como crime de improbidade.
O Banco do Brasil funciona como agente financeiro da operação. Os recursos são do BNDES/Finame (programa de financiamento para máquinas e equipamentos).
As dúvidas jurídicas sobres as cláusulas que davam o IPTU como pagamento e as reservas do BRB como garantia foram reveladas pela Folha em dezembro de 92.
A partir da reportagem, o Ministério Público passou a atuar no caso. Houve negociações para substituir as cláusulas duvidosas.
As negociações serviram apenas para protelar o caso. O MP entrou na Justiça –mais de um ano depois– e obteve as duas liminares. Não há previsão para o julgamento de mérito.(Elvis Cesar Bonassa)

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