São Paulo, sexta-feira, 22 de abril de 1994
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A Justiça (do) Militar Estadual

HÉLIO CÉSAR ROSAS

Convém alguns esclarecimentos para que se desfaça o mito de que a Justiça Militar é um privilégio dos militares. Trata-se de uma Justiça especial permitida, por disposição constitucional, apenas nos Estados onde o efetivo das Polícias Militares seja superior a 20 mil homens.
Atualmente, só três Estados dispõem de Tribunal de Justiça Militar: São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Em todos eles a violência policial está sob controle, o que nos leva a concluir que a Justiça Militar é muito mais controladora da violência do que geradora.
Por outro lado, o desconhecimento de sua estrutura leva a crer que a Justiça Militar é da Polícia Militar. Absolutamente não. É um órgão regular do Poder Judiciário, como são as seguintes Justiças Especiais: Eleitoral e do Trabalho. Porque o policial militar não é julgado pela Justiça Comum?
Pelos mesmos motivos que os crimes eleitorais são julgados pelo foro próprio. São crimes que obedecem a particularidades que exigem conhecimentos que vão além do Código Penal e de Processo Penal: exigem conhecimento de ações de policiamento e do "modus operandi" dos marginais.
Para ilustrar, podemos citar apenas uma dessas particularidades: a lei das probabilidades, ou seja, a probabilidade de um cidadão comum envolver-se como parte num delito é muitíssimo menor do que a de um policial. Este tem por missão o enfrentamento da marginalidade e como instrumental de trabalho seu armamento.
Das situações a que todos procuram fugir, o policial é chamado a intervir, o que o coloca mais vezes frente à Justiça do que qualquer outra profissão. Surge daí a necessidade de uma Justiça especial (e não privilegiada), já que o policial é acusado pelo Ministério Público e a condução do julgamento feita por juiz auditor togado, encarregado, inclusive, de formular ao réu, ofendido ou testemunha suas perguntas e as requeridas pelos demais juízes. É de sua competência, ainda, a execução da sentença penal militar.
Das decisões tomadas pelo TJM cabem recursos até ao Supremo Tribunal, bastando a ação do Ministério Público. Dizer que a Justiça Castrense é parcial ou corporativa é o mesmo que dizer que também o são o próprio Poder Judiciário e o Ministério Público, o que não corresponde com a realidade, a não ser sob o ponto de vista desinformado.
Não bastassem todos estes argumentos é aconselhável uma visita ao Presídio Militar Romão Gomes, talvez o único que dá cumprimento fiel à Lei de Execuções Penais, e onde cumprem pena mais de 200 policiais militares, sendo a maioria por crimes comuns (homicídio e roubo) e não crimes propriamente militares, como muitos poderiam pensar.
Afinal, onde está o corporativismo?

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