São Paulo, sábado, 23 de abril de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Juiz manda devolver taxa de contrato

DA FOLHA NORDESTE

Imobiliária perde ação em Ribeirão
O juiz da 5ª Vara Cível de Ribeirão Preto, José Maria da Costa, obrigou a Imobiliária Santos Dumont a devolver o dinheiro cobrado de uma inquilina como taxa de assinatura de contrato de aluguel.
Pela lei do inquilinato, qualquer taxa de serviço deve ser cobrada do locador. A imobiliária não quis se pronunciar. Procurado pela Folha, o advogado da empresa, Alan Kardec, não respondeu até 17h.
A ação contra a Santos Dumont foi movida pela advogada Rozania Hosi, em nome de Lourdes Helena Lippi. Rozania entrou com pedido de abertura de inquérito judicial.
Para André Bravim, secretário-executivo do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis, as imobiliárias só podem cobrar serviços se o inquilino concordar em pagar.
O conselho recorreu da decisão da juíza Isa Tânia da Costa, da 13ª Vara da Justiça Federal, de Brasília, de anular a resolução.

Texto Anterior: Porsche quer fabricar carro de passeio
Próximo Texto: Juros caem, Bolsas sobem
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.