São Paulo, sábado, 23 de abril de 1994 |
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Juiz manda devolver taxa de contrato
DA FOLHA NORDESTE Imobiliária perde ação em RibeirãoO juiz da 5ª Vara Cível de Ribeirão Preto, José Maria da Costa, obrigou a Imobiliária Santos Dumont a devolver o dinheiro cobrado de uma inquilina como taxa de assinatura de contrato de aluguel. Pela lei do inquilinato, qualquer taxa de serviço deve ser cobrada do locador. A imobiliária não quis se pronunciar. Procurado pela Folha, o advogado da empresa, Alan Kardec, não respondeu até 17h. A ação contra a Santos Dumont foi movida pela advogada Rozania Hosi, em nome de Lourdes Helena Lippi. Rozania entrou com pedido de abertura de inquérito judicial. Para André Bravim, secretário-executivo do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis, as imobiliárias só podem cobrar serviços se o inquilino concordar em pagar. O conselho recorreu da decisão da juíza Isa Tânia da Costa, da 13ª Vara da Justiça Federal, de Brasília, de anular a resolução. Texto Anterior: Porsche quer fabricar carro de passeio Próximo Texto: Juros caem, Bolsas sobem Índice |
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