São Paulo, segunda-feira, 25 de abril de 1994
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Saiba como declarar gastos com construção

81) Em 1993 iniciei a construção de um imóvel. Os valores gastos com a construção deverão ser convertidos em Ufir pelo valor da Ufir cheia ou pela diária? Os valores dos materiais adquiridos em dezembro/93 e pagos em janeiro/94 deverão ser informados na declaração de bens? D.A. (Araraquara - SP)
Informe na coluna "Discriminação" da declaração de bens a espécie da construção e a etapa em que se encontrava em 31.12.93. Converta os valores gastos durante o ano pelo valor da Ufir mensal (cheia) e informe na coluna "ano de 1993". Os gastos realizados em dezembro/93 e pagos em janeiro/94 serão informados somente na declaração de exercício de 1995.

82) Em 1993, contribuí com a APM da escola municipal onde meus filhos estudam. Posso deduzir o valor pago como despesas de instrução? M.T.M.L. (Jaguaré - SP)
Sim. As contribuições pagas às Associações de Pais e Mestres por contribuintes que tenham dependentes estudando no estabelecimento são dedutíveis como despesas com instrução. Mas o total a ser deduzido não pode ultrapassar, no ano, 650 Ufir.

82) Meu marido aposentado e minha filha de 20 anos contribuem ao INSS como autônomos. Podemos deduzir essas quantias pagas inclusive de nossa filha por ser ela dependente, embora ambos não tenham rendas como autônomos? M.L.V.F (DF)
Não poderão em ambos os casos valerem-se das deduções do INSS, por não existir rendimento tributável, que justifique a dedução.

83) As mensalidades pagas para participação em planos de saúde podem ser deduzidas como despesas médicas? T.T.M.N. (São Carlos - SP)
Sim. Os pagamentos efetuados a empresas brasileiras ou autorizadas a funcionar no país, destinados à cobertura de despesas médicas e dentárias e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento dessas despesas, poderão ser deduzidos como despesas médicas.

As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB – Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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