São Paulo, terça-feira, 26 de abril de 1994
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Aplicações financeiras devem ser declaradas

87) Quais os valores da aplicação em CDB, fundão e poupança que devo considerar na declaração de bens? L.J.D.I. (Campos Elísios - SP)
Informe na coluna "Ano de 1992" o saldo que constou na declaração do ano-calendário de 1992 e, na coluna "Ano de 1993", o saldo em 31/12/93 informado pela instituição financeira em Ufir diária. No caso de caderneta de poupança, informe na coluna "Ano de 1993", o saldo convertido em Ufir diária na data do aniversário do mês de dezembro/93, conforme comprovante fornecido pela instituição financeira.
88) Em 1992 possuía ações negociadas em Bolsas de Valores e parte destas foram vendidas em 1993, e adquiri no mesmo ano mais ações. Como devo informar no quadro de declaração de bens? A.V. (Campinas - SP)
Na coluna discriminação, indique o nome da companhia emitente, a quantidade e a especificação das ações adquiridas em 1993. Na coluna 1992 repetir o valor declarado. Na coluna 1993 informar: a) o valor pago convertido em Ufir diária da data da aquisição; b) nas alienações: subtraia do valor do estoque o custo médio em Ufir diária das ações alienadas, apurado conforme instruções de preenchimento do Resumo de Apurações de Ganhos – Renda Variável.
89) O valor do aluguel mensal pago a estacionamento de veículos pode ser deduzido em minha declaração?
Desde 01/01/89 não é mais permitida a dedução de despesas com aluguel.
90) Em 1993 separei-me de minha esposa. Na sentença de divórcio consensual coube a ela, na partilha dos bens, um automóvel, um apartamento e uma casa de praia. Esses bens constavam em minha declaração. Como devo proceder para baixá-los? J.O.B.C. (Belém - PA)
Indique na coluna "Discriminação", da Declaração de Bens, de forma pormenorizada, o bem a ser baixado, o nome e CPF de sua ex-esposa e como se deu a transferência. Na coluna "Ano de 1992" informe a quantidade de Ufirs que constou na declaração do ano-base de 1992. Não preencha a coluna "Ano de 1993".
As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB – Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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