São Paulo, quarta-feira, 27 de abril de 1994 |
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Pode haver reedições
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA Desde que uma medida provisória não tenha sido rejeitada pelo Congresso, ela poderá ser reeditada indefinidamente pelo governo. É necessário apenas que haja qualquer alteração de texto, mesmo que seja uma pequena modificação de redação.No Congresso revisor, esperava-se que a reedição de MPs seria restringida, mas o assunto não entrou na pauta de votação da revisão. Esta é a segunda edição da MP da URV. Editada em 28 de fevereiro deste ano, esta MP não foi apreciada pelo Congresso, graças à articulação da bancada governista. Assim, o governo pode manter intacto o plano econômico e negociar alterações na MP através do projeto de conversão preparado pelo deputado Neuto de Conto. Texto Anterior: Ricupero quer apo io para anunciar o real Próximo Texto: Saiba quem é a bancada ruralista Índice |
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