São Paulo, quarta-feira, 27 de abril de 1994
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Pode haver reedições

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Desde que uma medida provisória não tenha sido rejeitada pelo Congresso, ela poderá ser reeditada indefinidamente pelo governo. É necessário apenas que haja qualquer alteração de texto, mesmo que seja uma pequena modificação de redação.
No Congresso revisor, esperava-se que a reedição de MPs seria restringida, mas o assunto não entrou na pauta de votação da revisão.
Esta é a segunda edição da MP da URV. Editada em 28 de fevereiro deste ano, esta MP não foi apreciada pelo Congresso, graças à articulação da bancada governista.
Assim, o governo pode manter intacto o plano econômico e negociar alterações na MP através do projeto de conversão preparado pelo deputado Neuto de Conto.

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