São Paulo, quarta-feira, 27 de abril de 1994
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Equipe quer conter consumo

SÔNIA MOSSRIGUSTAVO PATÚ

SÔNIA MOSSRI; GUSTAVO PATÚ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A equipe do ministro da Fazenda, Rubens Ricupero, prepara um conjunto de medidas para refrear o consumo após a criação da nova moeda, o real.
Para cumprir esse objetivo, a equipe está disposta a pagar o preço de um cenário recessivo para a economia após o real, com limitação de investimentos, do crédito ao consumidor e do volume de dinheiro em circulação.
O real virá acompanhado de juros mais elevados que os atuais, limites máximos para os empréstimos bancários e maior recolhimento obrigatório ao Banco Central do dinheiro disponível nos bancos.
O consumo tende a aumentar de forma acentuada quando há queda da inflação. Com índices baixos de aumento de preços, existe redução da necessidade de colocar o dinheiro em aplicações financeiras para se proteger da inflação.
A Fazenda avalia que isso provocaria saída dos recursos investidos nas instituições financeiras para o consumo, semelhante ao ocorrido durante o Plano Cruzado.
O resultado seria a ocorrência de novas pressões sobre os preços, porque não há um crescimento correspondente da produção.
A medida mais visível para conter o consumo será a manutenção dos juros em patamares recordes para os padrões internacionais.
Em março, por exemplo, as taxas chegaram a 34% ao ano além da inflação, enquanto nos países desenvolvidos não chegam a 8%.
Os juros são utilizados para estimular a população a deixar seu dinheiro em aplicações financeiras, ao invés de partir para o consumo. Além disso, os juros desencorajam empréstimos e compras a prazo.
A equipe, porém, já constatou a insuficiência da política de juros. Há sinais de aumento do consumo apesar das taxas elevadas e antes mesmo da queda da inflação.
Um dos instrumentos que a Fazenda empregará para diminuir o consumo será aumentar o percentual sobre os depósitos à vista (conta corrente) que os bancos são obrigados a recolher junto ao BC. Hoje, o percentual é de 48%.
Com essa medida, os bancos terão necessariamente de reduzir os empréstimos às pessoas físicas e jurídicas feitos com o dinheiro dos depósitos à vista.

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