São Paulo, quinta-feira, 28 de abril de 1994 |
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Doadores terão que se identificar
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vai aprovar hoje à noite uma norma tornando obrigatória a identificação –pelo nome, CPF ou CGC– de todas as empresas e pessoas que fizerem doações para as campanhas eleitorais.Com a medida, o TSE vai neutralizar as pressões políticas que vêm sendo feitas sobre a Casa da Moeda para que ela imprima os bônus eleitorais sem o canhoto destinado à identificação do doador. "O que o TSE deseja é a transparência e para isso o canhoto é fundamental", afirmou ontem o ministro Carlos Velloso, relator das instruções do TSE sobre financiamento de campanhas e propaganda eleitoral. A Lei Eleitoral permite que pessoas físicas e jurídicas contribuam para as campanhas. As doações têm que ser feitas em troca de um bônus, a ser impresso pela Casa da Moeda e emitido pelo Ministério da Fazenda. O canhoto não é exigido por lei, mas é considerado essencial para que a Justiça possa fiscalizar as campanhas. Um modelo com o canhoto já havia sido definido informalmente entre o TSE e a Casa da Moeda, preocupados em apressar a confecção dos bônus. A notícia de que políticos estão pressionando contra os canhotos foi transmitida pela direção da Casa da Moeda ao diretor-geral do TSE, Alysson Mitraud. Texto Anterior: Excluídos e incluídos Próximo Texto: TSE quer 160 milhões de URVs para custear eleições Índice |
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