São Paulo, sexta-feira, 29 de abril de 1994 |
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Lei de 68 prevê prolongamento
DA REPORTAGEM LOCAL As desapropriações para o prolongamento da avenida Faria Lima estão amparadas no decreto 33.947, de 19 de janeiro de 1994, mas foram autorizadas pela lei 7.104, promulgada dia 3 de janeiro de 1968.A nova Faria Lima -também batizada de Boulevard Sul– vai ligar a avenida Pedroso de Morais (zona oeste) à avenida Luís Carlos Berrini (zona sul), quando estiver concluída. O projeto do corredor viário Boulevard Sul é de autoria do escritório do arquiteto Júlio Neves. Estão autorizadas pela Justiça somente as desapropriações no trecho de Pinheiros, que sai da Pedroso de Morais e vai até o largo da Batata. 106 imóveis No total estão sendo desapropriados, no trecho de Pinheiros, 62.644,34 metros quadrados, correspondentes a 106 imóveis. A prefeitura estima que nessa primeira fase de desapropriações vá gastar aproximadamente US$ 150 milhões. Texto Anterior: Primeiro desapropriado pede prazo maior Próximo Texto: Policiais federais do Rio aderem à greve Índice |
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