São Paulo, sábado, 30 de abril de 1994 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Atividade visual gera dedução no IR de 95; Liminar suspende multa por demissão; Contas da Embraer e Imbel terão auditoria Atividade visual gera dedução no IR de 95 A pessoas jurídicas e físicas que investirem em atividade visual a partir deste ano poderão deduzir parte do dinheiro na declaração do Imposto de Renda de 1995, ano base 1994. A Secretaria da Receita Federal baixou ontem a instrução normativa número 88 regulamentando o assunto. Pessoas jurídicas podem deduzir até 1% do imposto devido. As físicas poderão deduzir até o limite de 3% do imposto devido. Liminar suspende multa por demissão A Prodatec - Empresa de Processamento de Dados, conseguiu na Justiça Federal de Mato Grosso do Sul e Goiás liminares que a libera do pagamento de multa de 50% a cerca de 600 funcionários demitidos sem justa causa. A multa, calculada sobre o último salário, foi fixada pelo artigo 29 da Medida Provisória 457, que criou a URV. Contar da Embraer e Imbel terão auditoria A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara vai determinar ao TCU a realização de uma auditoria nas contas bancárias da Engesa, em São José dos Campos, e Imbel, ligada ao Exército. A auditoria foi pedida com base nas denúncias de corrupção na falência da Engesa. Texto Anterior: Parte da União na Usiminas será vendida Próximo Texto: Atração de opostos; Interesse comum; Saia justa; Outro estágio; Volta ao azul; Porta a porta; ntes do plano; Preferência americana; Fazendo as malas; Há investimento Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |