São Paulo, sábado, 30 de abril de 1994
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Atividade visual gera dedução no IR de 95; Liminar suspende multa por demissão; Contas da Embraer e Imbel terão auditoria

Atividade visual gera dedução no IR de 95
A pessoas jurídicas e físicas que investirem em atividade visual a partir deste ano poderão deduzir parte do dinheiro na declaração do Imposto de Renda de 1995, ano base 1994. A Secretaria da Receita Federal baixou ontem a instrução normativa número 88 regulamentando o assunto. Pessoas jurídicas podem deduzir até 1% do imposto devido. As físicas poderão deduzir até o limite de 3% do imposto devido.

Liminar suspende multa por demissão
A Prodatec - Empresa de Processamento de Dados, conseguiu na Justiça Federal de Mato Grosso do Sul e Goiás liminares que a libera do pagamento de multa de 50% a cerca de 600 funcionários demitidos sem justa causa. A multa, calculada sobre o último salário, foi fixada pelo artigo 29 da Medida Provisória 457, que criou a URV.

Contar da Embraer e Imbel terão auditoria
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara vai determinar ao TCU a realização de uma auditoria nas contas bancárias da Engesa, em São José dos Campos, e Imbel, ligada ao Exército. A auditoria foi pedida com base nas denúncias de corrupção na falência da Engesa.

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