São Paulo, sábado, 30 de abril de 1994
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Dizer e fazer

O adiamento da conversão de tarifas públicas à URV talvez tenha sido um erro cometido pela equipe econômica. Mas finalmente começou-se a corrigi-lo com o anúncio, na última quarta-feira, de portarias disciplinando tarifas de telecomunicações e postais, entre outras.
O governo anunciou como vitoriosa a definição de regras de conversão que asseguram como base de cálculo os valores efetivamente pagos pelos usuários nos quatro meses anteriores. Entretanto, trata-se de uma vitória apenas na medida em que se leva em conta o tremendo poder de fogo das empresas estatais contra o próprio Estado.
Pois a própria lei já dispunha desde o início que seria esse o critério básico. Leia-se a MP da URV (reeditada, leva agora o número 482). O artigo 33 determina que preços públicos sejam convertidos pela média dos quatro meses anteriores. Desde o final de fevereiro já se conhece a regra. Apenas dois meses depois, porém, conseguiu o governo das suas empresas a disciplina a que todos os trabalhadores do país tiveram de submeter-se imediatamente.
Desde o nascimento da URV, como para as empresas em geral a adesão ao indexador teria de ser voluntária, o governo parecia interessado em esperar para ver até onde iria a adesão antes de agir.
Entretanto, muitas empresas colocaram-se a mesma pergunta: por que aderir a um novo indexador ao qual escapam preços estratégicos, como energia e combustíveis? Afinal, a experiência dos últimos anos deixou um amargo aprendizado: governos gostam de tarifaços às vésperas de planos econômicos. Assim, o feitiço acabou virando contra o feiticeiro. A adesão à URV tem sido lenta e acidentada.
A demora em levar a Petrobrás a fazer também o óbvio, ou seja, aceitar a urvização de seus preços, recoloca o problema. Ficam os agentes econômicos submetidos a um jogo que lembra a conhecida brincadeira do façam o que eu digo, mas não façam o que eu faço.

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