São Paulo, domingo, 1 de maio de 1994 |
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Como descontar a instrução Ao fazer sua declaração anual de Imposto de Renda, o contribuinte pode deduzir da renda bruta as despesas com instrução, suas e de seus dependentes, até o limite de 650 Ufir por pessoa. Mas saiba que os abatimentos permitidos vão muito além da mensalidade de um curso regular. É possível deduzir despesas com transporte e material escolar, bem como pagamentos à Associação de Pais e Mestres. Mensalidades de cursos livres (inglês, natação etc.) e desembolso com aulas particulares também podem ser abatidos. Além disso, o limite permitido pela Receita é considerado globalmente e não individualmente. Suponha um contribuinte com dois dependentes, que gaste com instrução 200 Ufir com um e 1.000 Ufir com o outro. Como o limite dos dois é 1.300 Ufir, ele pode abater a despesa total. Vale lembrar ainda que os comprovantes dos gastos não precisam ser anexados à declaração. Mas devem ser guardados por um prazo de cinco anos, para uma eventual fiscalização por parte da Receita. Texto Anterior: Receita soltará mais um lote Próximo Texto: Captação ainda é positiva Índice |
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