São Paulo, domingo, 8 de maio de 1994
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Anote as dicas para pagar menos

DA REDAÇÃO

Na declaração anual do IR, existem diversos abatimentos e deduções permitidos pela Receita Federal que podem diminuir seu imposto a pagar ou aumentar sua restituição. Confira as dicas.
Casal - Um casal pode declarar em conjunto ou separadamente. Em geral, fazer duas declarações é vantajoso porque, quanto maior a renda, maior o imposto devido.
Isto ocorre porque a tabela de cálculo do IR é progressiva. Em 93, a parcela da renda até 12.000 Ufir era isenta, a que vai de 12.000 a 23.400 Ufir tributada em 15% e a que excede 23.400 Ufir, em 25%.
Assim, se um dos cônjuges já tiver renda superior a 23.400 Ufir, por exemplo, toda a renda do outro, somada à dele na declaração conjunta, será tributada em 25%.
Bens - Havendo rendimento de bens comuns, o ideal é colocá-lo na declaração do cônjuge que tiver a menor renda. Aluguel, por exemplo, pode entrar na da mulher, mesmo que os recibos estejam em nome do marido.
Dependentes - É permitida dedução da renda bruta de até 480 Ufir por dependente. Eles podem ser incluídos na declaração do marido ou da mulher, mas não nas duas ao mesmo tempo.
Estas deduções podem ainda ser divididas. Se o casal tiver dois filhos, um pode ir para a declaração do marido e outro para a da mulher.
Instrução - As despesas com ensino também são dedutíveis da renda bruta, até o limite de 650 Ufir por pessoa.
Se dois dependentes estudam, um em escola privada e outro na pública, podem ser deduzidas 1.300 Ufir.
A Receita admite o abatimento de transporte e material escolar. Os recibos devem ser guardados por cinco anos.
Saúde - Despesas com médicos, hospitais, dentistas etc. podem ser deduzidas, sem limite. O valor deve ser convertido pela Ufir "cheia" ou mensal do mês em que a despesa foi efetuada.
Se o casal declara em separado, elas devem ir para a declaração do beneficiado pelo tratamento, em nome de quem deve estar o recibo.
Se a mulher fez uma cirurgia e os recibos estão em nome do marido, por exemplo, nenhum dos dois pode beneficiar-se deste abatimento. Mas isto dificilmente é detectado pela Receita.

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