São Paulo, domingo, 8 de maio de 1994
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Guarde bem a sua declaração de 93

DA REDAÇÃO

Este ano, se o contribuinte quiser, não precisa lançar na declaração todos os bens adquiridos até 31.12.92. Só os que sofreram alteração de valor em 93, além de aplicações financeiras, imóveis financiados e consórcios, em Ufir.
Com isso, a cópia da declaração de 93, ano-base 92, que incluía tudo, será imprescindível por bem mais que cinco anos, período em que a Receita exige a guarda dos recibos e das cópias dos formulários.
O saldo de aplicações financeiras em Ufir em 31/12/92, informado este ano pelo banco, pode não coincidir com o que foi declarado na declaração de 93.
Para evitar que isso provoque distorções na variação patrimonial, lance na declaração deste ano o saldo em Ufir que está na declaração de 93.
O quadro da evolução patrimonial foi eliminado, mas o contribuinte não deve se iludir. A Receita tem como detectar eventual discrepância.
O contribuinte deve observar bem, antes da entrega, se os rendimentos, tributados ou isentos, são suficientes para cobrir o acréscimo patrimonial entre um ano e outro.

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