São Paulo, domingo, 8 de maio de 1994
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Manancial é área protegida

CARMEN BARCELLOS
FREE-LANCE PARA A FOLHA

Nas áreas de preservação de mananciais –região de nascentes–, é necessário verificar se o terreno da chácara está de acordo com as exigências da lei 1.172, de 1976, que trata da proteção deste tipo de áreas da Grande São Paulo.
Os locais preservados se concentram nas proximidades das represas de Guarapiranga, Billings e Cotia (zona sul), sistema Cantareira (norte), Miritiba e Mogi das Cruzes (leste).
Segundo Aruntho Favastano Neto, 42, diretor do Departamento de Uso do Solo Metropolitano, as penalidades para quem não cumprir a lei vão desde uma multa até a demolição da casa e interdição do terreno.
Segundo ele, as maiores irregularidades relacionam-se ao esgoto e ao lixo. "O sistema de fossa e o local para enterrar o lixo, onde não há coleta pública, devem ser escolhidos e projetados por um técnico, a fim de proteger o lençol freático de contaminação", diz.
Também há limites para as contruções. "Um terreno de 3.500 m 2, por exemplo, pode ter de 12% a 17% de sua área construída. O que ultrapassar essas proporções terá que ser demolido", diz.
O órgão indicado para consultas sobre ocupação de áreas protegidas é o Departamento de Uso do Solo Metropolitano da Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
(CB)

ONDE FICA
Endereço: avenida 9 de Julho, 4.877, em São Paulo, tel. (011) 822-0766.

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