São Paulo, segunda-feira, 9 de maio de 1994
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Comissão vota cassação de Ibsen; Câmara julga Fiuza

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Câmara julga nesta semana dois ex-líderes partidários acusados de desviar dinheiro público. O ex-líder do PMDB e ex-presidente da Câmara Ibsen Pinheiro (RS) terá seu pedido de cassação votado amanhã na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), primeira etapa do julgamento.
O ex-líder do PFL Ricardo Fiuza (PE) será julgado pelo plenário da Câmara na quarta-feira, última fase do processo de cassação.
Na quinta, a CCJ vota o pedido de cassação do deputado José Geraldo Ribeiro (PMDB-MG).
Ribeiro, Ibsen e Fiuza estão entre os 18 parlamentares acusados pela CPI do Orçamento. Fiuza foi inocentado pela CCJ no dia 28 de abril.
O relator do processo de Ibsen Pinheiro, deputado Luiz Máximo (PSDB-SP), deve pedir a cassação do ex-presidente da Câmara.
A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) levantou cinco acusações contra Ibsen que apontariam, principalmente, para o enriquecimento ilícito do deputado.
Para a CPI, um cheque do deputado Genebaldo Correia (PMDB-BA) na conta de Ibsen seria a prova de que o acusado participava do esquema de corrupção no Orçamento.
Segundo a comissão, o deputado não conseguiu justificar depósitos de US$ 807 mil em sua conta bancária nos últimos cinco anos, nem a origem do dinheiro para a compra de um apartamento no Rio Grande do Sul.
Ibsen teria ainda cometido omissão ao contribuir para arquivar uma CPI criada em 1991 para apurar corrupção na Comissão de Orçamento.
Pesa ainda contra Ibsen a acusação de envio de dinheiro para o exterior de forma irregular. O deputado nega todas as acusações.
O plenário da Câmara poderá reverter nesta quarta-feira a decisão da CCJ que inocentou o deputado Ricardo Fiuza. Para cassá-lo, são necessários os votos de 252 dos 503 deputados.
Entre as acusações, a CPI do Orçamento afirmou que Fiuza usou de seu mandato para conseguir empréstimos especiais para suas empresas junto à Caixa Econômica Federal.
A CPI concluiu que Ibsen e Fiuza tiveram comportamento indevido para um deputado (falta de decoro), base legal para a cassação.

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sobre Ricardo Fiuza à pág. 1-8

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