São Paulo, segunda-feira, 9 de maio de 1994
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Veja como será a propaganda

DA REDAÇÃO

A propaganda para o 1º turno das eleições de 94 começará a ser veiculada no rádio e na TV em 2 de agosto.
Haverá uma hora diária para os candidatos a presidente e uma hora para as eleições federais e estaduais, tanto na TV como no rádio.
Na TV, os candidatos à Presidência aparecerão das 7h às 7h30 e das 20h30 às 21h. O tempo de cada um é definido proporcionalmente ao número de deputados, na Câmara, dos partidos que lhe dão apoio.
Além da proibição de realizar imagens externas, montagens e efeitos especiais na TV, a lei eleitoral proíbe qualquer tipo de propaganda antes de os candidatos serem oficializados pelas convenções de seus partidos.
As emissoras de TV e rádio não podem veicular propaganda eleitoral paga, tratar de modo desigual os candidatos, difundir opiniões favoráveis ou contrárias a candidato, partido ou coligação e divulgar pesquisas em que seja possível ou evidente manipulação de dados.
A emissora que favorecer ou prejudicar candidato pode ser suspensa por um dia.

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