São Paulo, terça-feira, 10 de maio de 1994
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Saldo de DER deve ser declarado em Ufir diária

146) Como devo declarar o Depósito Especial Remunerado (DER), cujo comprovante de rendimentos, fornecido pela instituição financeira, Informa o saldo em 31/12/93 convertido pela Ufir mensal de dezembro/93? R.A. (Campinas - SP)
Desconsidere o comprovante de rendimentos e informe na coluna "Ano de 1992" o saldo que constou da declaração do ano-base de 1992; na coluna "Ano de 1993" informe o saldo convertido em Ufir diária na data do crédito do rendimento em dezembro/93.

147) Para regularizar minha situação junto ao fisco, vou apresentar declarações de anos anteriores. Tenho uma propriedade agrícola adquirida em 1988. Posso informar essa propriedade, na declaração de bens de 1991, com o valor de mercado naquela data? A.J.M. (São Carlos - SP)
Sim. Os bens adquiridos até 31/12/91 deverão ser informados pelo preço de mercado naquela data e convertidos em quantidade de Ufirs, pelo valor de CR$ 597,06. Os bens adquiridos a partir de janeiro/92 terão o custo de aquisição convertidos em Ufir pelo valor desta no mês de aquisição.

148) Em 1993 adquiri uma linha telefônica de particular, que ainda não foi transferida para meu nome. Devo incluí-la em minha declaração de bens? A.G.L. (Araçatuba - SP)
Embora não tenha sido transferida para seu nome, você deve ter algum documento que comprove a transação. Com base nesse documento, discrimine a aquisição, em sua declaração de bens, indicando o nome, endereço, CPF do vendedor, valor, condições de pagamento, etc.

149) A resposta à pergunta nº 95, sobre consórcio, informa que a soma das parcelas pagas até 31.12.92 deve ser informada na coluna "Ano de 1992", ao contrário da orientação contida no Manual de Instruções para preenchimento da declaração, página 18 –Consórcio. H.S. (Morro Agudo - SP)
A resposta à pergunta nº 95, refere-se a plano de consórcio adquirido antes de 1993, informação que deixou de ser mencionada, e a orientação contida na página 18 do Manual é para bens e direitos adquiridos em 1993.

As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB – Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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