São Paulo, quarta-feira, 11 de maio de 1994 |
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Parcelamento do FGTS já tem regra; Caixa Federal pode operar com câmbio Parcelamento do FGTS já tem regra Já estão em vigor as novas regras de parcelamento das contribuições em atraso do FGTS. As empresas não precisam mais apresentar garantias à Caixa Econômica Federal. O prazo para pagamento da dívida passa a ser definido de acordo com o número de contribuições em atraso, desde que não ultrapasse 180 meses. Caixa Federal pode operar com câmbio Uma mudança feita ontem nos estatutos da CEF (Caixa Econômica Federal), por decreto do presidente Itamar Franco, permite que a instituição venha a operar com câmbio. O novo estatuto cria também um comitê de crédito, formado por funcionários, para evitar que a concessão ou não de empréstimos seja decidida por critérios políticos. Texto Anterior: UNIMAR Índice |
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