São Paulo, quarta-feira, 11 de maio de 1994
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Reforma em imóvel deve ser declarada

150) Como devo declarar as benfeitorias realizadas em 1993 em um imóvel que adquiri em 1993? Essas benfeitorias poderão ser acrescidas ao custo de aquisição do imóvel? O.J.S.P. (S. José dos Campos - SP)
O custo de aquisição do imóvel, em 31/12/93, compreende o valor de aquisição e os gastos com benfeitorias realizadas durante o ano. Portanto, informe na coluna "Discriminação", da Declaração de Bens, a aquisição do imóvel, indicando a data de pagamento, nome, endereço, CPF do vendedor, condições de pagamento etc. e as benfeitorias realizadas. Converta os valores em Ufir pelo valor desta nos meses de pagamento e informe o total na coluna "Ano de 1993".

151) Pago pensão alimentícia para minha ex-esposa, com quem tenho dois filhos menores que estão sob sua guarda. Para efeito de retenção do Imposto de Renda na fonte, meus filhos são considerados meus dependentes. Posso considerá-los meus dependentes também na declaração? N.B.C. (Catanduva - SP)
Se você paga pensão alimentícia seus filhos não poderão ser considerados seus dependentes, tanto para efeito de retenção na fonte, como para efeito de dedução em sua declaração. Você poderá deduzir somente a pensão alimentícia efetivamente paga. Seus filhos serão considerados dependentes de sua ex-esposa, se ela estiver obrigada a declarar.

152) Recebi o informe de rendimentos do INSS e constatei erro no cálculo da isenção para quem tem mais de 65 anos. Como devo proceder? W.L. (Brooklin Paulista - SP)
Desconsidere o comprovante de rendimentos e informe os rendimentos com base nos contracheques, espelhos ou recibos mensais, considerando 13.000 Ufirs como rendimento isento.

152) Tenho 10.538.570 ações de uma instituição financeira. Em julho/93 adquiri mais 338.268 ações ao preço unitário de CR$ 700,00. Como declarar?
Indique na coluna "Discriminação" da Declaração de Bens a quantidade e a especificação das ações adquiridas em 1993. Informe na coluna "Ano de 1993" o valor pago convertido em Ufir pelo valor desta no dia de aquisição.

As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB – Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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