São Paulo, quinta-feira, 12 de maio de 1994
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Greves

São Paulo ficou ontem à beira da paralisia. Pela manhã, não havia ônibus nem Metrô. As escolas e hospitais da rede estadual também estavam em regime de greve. Os responsáveis pelo abastecimento de água suspenderam os serviços de manutenção. Mesmo quem quisesse deixar o país teria problemas devido à greve da PF.
Como sempre, quem acabou sofrendo com as reivindicações salariais dos grevistas –muitas delas mais do que justas– foi o conjunto da população. Não se trata, é claro, de contestar o direito de greve, o único instrumento que se mostrou historicamente eficaz para que os trabalhadores conseguissem melhorar suas condições de existência. De resto, o direito de greve está cristalinamente consagrado na Constituição de 88. Ainda assim, não é justo a população, que nada tem a ver com os conflitos trabalhistas em questão, sofrer –e muito– devido a uma decisão de um segmento qualquer.
Ocorre contudo que existe, no Brasil, uma legislação bastante correta para estes casos. De fato, a lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, define quais são os serviços e atividades essenciais para a comunidade e exige que paralisações nesses setores garantam um mínimo de atendimento à população. E essa lei não foi respeitada ontem, pelo menos no caso do transporte coletivo, no que configura um claro abuso do direito de greve.
Comentário à parte merece o movimento dos policiais federais. Com efeito, sem trabalhar há mais de 50 dias, os agentes vinham provocando, independentemente da justeza ou não de suas reivindicações, uma série de transtornos nos portos, aeroportos e postos fronteiriços, além de ameaçar o direito básico de ir e vir de todos os cidadãos ao suspenderem a emissão de passaportes. Nesse sentido, o governo agiu bem ao determinar a intervenção das Forças Armadas para restabelecer a ordem. Parece inegável, porém, que o Exército atuou com excesso de desenvoltura, promovendo um pequeno e desnecessário show em Brasília.

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