São Paulo, sábado, 14 de maio de 1994
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Fazenda define regras para bônus eleitoral

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os partidos políticos já podem se credenciar, junto à Casa da Moeda, para receber os bônus eleitorais –documento através do qual serão feitas as doações legais às campanhas eleitorais deste ano.
Segundo regras definidas ontem pelo Ministério da Fazenda, os partidos terão que credenciar representantes autorizados a encomendar os bônus, na quantidade necessária para as doações que pretendam receber.
Pessoas físicas e jurídicas que queiram doar dinheiro às campanhas devem adquirir os bônus junto aos partidos.
O doador guarda o bônus para comprovar a entrega do dinheiro e deduzir o valor na declaração do imposto de renda em 1995.
O bônus servirá como instrumento de fiscalização dos gastos eleitorais. No momento que concede os bônus, a Casa da Moeda envia recibos para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e o partido solicitante. O volume gasto será conferido ao final da campanha eleitoral.
Segundo o Ministério da Fazenda, 80 milhões de bônus, de variados valores, serão confeccionados pela Casa da Moeda durante o ano. Essa produção custará US$ 500 mil, e será coberta pelo TSE.

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