São Paulo, domingo, 22 de maio de 1994
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Como vai ficar sua aplicação em julho

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

As aplicações financeiras por 30 dias, feitas nesta semama, ainda terão curso normal até o final de junho. Depois, os vencimentos começarão a cair em julho, na vigência da nova moeda, e o rendimento nominal vai declinar.
Mas a queda do rendimento nominal não significará prejuízo para o investidor. Será reflexo da queda da inflação. O juro real ou positivo, acima da inflação, é o que importa.
Hoje, com inflação de 45%, um rendimento líquido de 47%, por exemplo, tem juro de 1,38%. A parcela de 45% da taxa líquida é mera correção monetária que cobre a desvalorização do cruzeiro real.
Em todo o mês de junho, as taxas de juros nominais deverão girar em torno de 1,9% ao dia útil. Ou 48,50% ao mês. Entrando em julho, as taxas despencam.
Nas aplicações por 30 dias feitas em junho, os aniversários de julho vão refletir as duas fases dos juros: de inflação alta e de inflação baixa. Quanto mais o vencimento da aplicação de 30 dias avançar em julho, menor será o rendimento nominal.
Na transição, as aplicações vão trocar, dia-a-dia, correção monetária alta e juro mais baixo por correção mais baixa e juro alto.
Na hipótese de taxa-over de 12,34% em julho, o juro diário seria de 0,41%. O mensal, de 9%.
Seria taxa nominal, já que a inflação na nova moeda, que permitiria avaliar o juro positivo, ainda será uma incógnita na virada. Daí a previsão de juro nominal alto, com folga para evitar surpresas.
A base de cálculo da TR (Taxa Referencial) deve passar do CDB prefixado para o CDI, cujas taxas são definidas dia-a-dia.
Como a poupança é isenta do imposto sobre o ganho que supera a variação da Ufir, cujo valor deverá ficar congelado, e as aplicações em geral pagam 30% ou 25% de IR, algo será feito para equilibrar as taxas líquidas.
Uma solução é mexer no redutor do cálculo da TR. Hoje, a TR é 1,2% menor que a média das taxas dos CDBs. Com juros brutos de 9% ao mês em julho, um redutor de 2,5% deixaria a TR em 6,3%.
Trabalhando-se com as hipóteses de TRs constantes de 47,80% em junho e 6% em julho, o crédito da poupança em 15 de julho, por exemplo, estaria em 29,17%.
Refletiria 15 dias de junho (inflação alta) e 14 dias de julho (baixa). Trajetória semelhante à da taxa nominal dos CDBs em URV.

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