São Paulo, terça-feira, 24 de maio de 1994
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A lei que proíbe o trabalho

AFANASIO JAZADJI

Sou um pertinaz defensor da lei. Se ela é retrógrada, já não satisfaz à comunidade, então peço a sua revogação, ou proponho alterações que atualizam seus efeitos. Mas, estando em pleno vigor, cumpro a lei.
É o caso da legislação eleitoral, que, apesar de discriminatória em alguns postulados, venho obedecendo ao pé da letra. Há dias, intimado a retirar painel que apenas identificava um local de trabalho, minha central de atendimento público, sem conotação política, fi-lo de imediato, acrescentando que o fazia por respeito à imposição legal.
Mas é fácil perceber que essa lei discrimina alguns e favorece outros. Os comunicadores, por exemplo, que têm programas no rádio ou na TV, com contratos em plena vigencia, até, com multa contratual, são forçados a deixar seus empregos se se atreverem a disputar eleição.
As perdas materiais não são levadas em conta; o afastamento de seus programas prejudica-lhes a carreira, porque "longe do público, longe do coração". Ou, se perdem a eleição, possivelmente ficam por muito tempo desempregados.
A discriminação –que começa, como no meu caso, com a retirada de uma simples placa de identificação do local de atendimento ao público humilde– afirma-se no fato de que não se vê o mesmo ímpeto de punir em situações semelhantes.
Explico: qualquer político, apenas tenha seu nome cogitado para candidato, ganha ampla cobertura na imprensa e sua imagem está várias vezes ao dia, na tela da TV.
Outros picham muros e até pregam cartazes nos postes. E contra esses atentados à lei não vejo ameaça de punição. Pedestres e motoristas estão sendo visualmente agredidos com faixas em que políticos são exaltados. Se isso não é propaganda política, o que será então?
Por outro lado, a portaria 2/94 da Corregedoria Regional Eleitoral diz, no art. 4.º, que a proibição de propaganda eleitoral no período que antecede a escolha dos candidatos "não abrange a propaganda publicitária de obras e realizações dos Poderes Públicos isentos de conteúdo eleitoral".
É dinheiro de impostos, de contribuintes que não têm escolas nem hospitais, mas financia...candidatos! Isto a lei permite, mas pune o trabalhador de rádio e de TV que tem no seu programa, quase sempre, o único meio de subsistência.
Esta discriminação parece-me resquício de entulho autoritário. Discriminar não é correto; basta regulamentar o uso político de programas, sem cassar o direito do candidato ao seu ganha-pão. A imprensa, aliás, se não concorda, nada faz para combater esse abuso.

AFANAZIO JAZADJI, 43, radialista, é deputado estadual pelo PFL em São Paulo e líder do partido na Assembléia Legislativa.

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