São Paulo, terça-feira, 24 de maio de 1994 |
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A lei que proíbe o trabalho
AFANASIO JAZADJI Sou um pertinaz defensor da lei. Se ela é retrógrada, já não satisfaz à comunidade, então peço a sua revogação, ou proponho alterações que atualizam seus efeitos. Mas, estando em pleno vigor, cumpro a lei.É o caso da legislação eleitoral, que, apesar de discriminatória em alguns postulados, venho obedecendo ao pé da letra. Há dias, intimado a retirar painel que apenas identificava um local de trabalho, minha central de atendimento público, sem conotação política, fi-lo de imediato, acrescentando que o fazia por respeito à imposição legal. Mas é fácil perceber que essa lei discrimina alguns e favorece outros. Os comunicadores, por exemplo, que têm programas no rádio ou na TV, com contratos em plena vigencia, até, com multa contratual, são forçados a deixar seus empregos se se atreverem a disputar eleição. As perdas materiais não são levadas em conta; o afastamento de seus programas prejudica-lhes a carreira, porque "longe do público, longe do coração". Ou, se perdem a eleição, possivelmente ficam por muito tempo desempregados. A discriminação –que começa, como no meu caso, com a retirada de uma simples placa de identificação do local de atendimento ao público humilde– afirma-se no fato de que não se vê o mesmo ímpeto de punir em situações semelhantes. Explico: qualquer político, apenas tenha seu nome cogitado para candidato, ganha ampla cobertura na imprensa e sua imagem está várias vezes ao dia, na tela da TV. Outros picham muros e até pregam cartazes nos postes. E contra esses atentados à lei não vejo ameaça de punição. Pedestres e motoristas estão sendo visualmente agredidos com faixas em que políticos são exaltados. Se isso não é propaganda política, o que será então? Por outro lado, a portaria 2/94 da Corregedoria Regional Eleitoral diz, no art. 4.º, que a proibição de propaganda eleitoral no período que antecede a escolha dos candidatos "não abrange a propaganda publicitária de obras e realizações dos Poderes Públicos isentos de conteúdo eleitoral". É dinheiro de impostos, de contribuintes que não têm escolas nem hospitais, mas financia...candidatos! Isto a lei permite, mas pune o trabalhador de rádio e de TV que tem no seu programa, quase sempre, o único meio de subsistência. Esta discriminação parece-me resquício de entulho autoritário. Discriminar não é correto; basta regulamentar o uso político de programas, sem cassar o direito do candidato ao seu ganha-pão. A imprensa, aliás, se não concorda, nada faz para combater esse abuso. AFANAZIO JAZADJI, 43, radialista, é deputado estadual pelo PFL em São Paulo e líder do partido na Assembléia Legislativa. Texto Anterior: Sesc faz Festival de Teatro de Bonecos Próximo Texto: Santa Catarina 1; Santa Catarina 2; Rio Grande do Sul 1; Rio Grande do Sul 2 Índice |
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