São Paulo, quarta-feira, 25 de maio de 1994
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Para Sinduscon, projeto da nova lei de licitações favorece corrupção

XICO SÁ
DA REPORTAGEM LOCAL

Para Sinduscon, projeto da novalei de licitações favorece corrupção
Empreiteiros do Sinduscon (Sindicato da Indústria da Construção) acusam o projeto da nova lei de licitações de favorecer a corrupção nas obras públicas.
O projeto foi aprovado no Congreso há 13 dias. Depende agora de aprovação do presidente Itamar Franco, que tem prazo até a próxima semana para avaliar o caso.
"As regras do projeto possibilitam a manipulação nas concorrências públicas", disse ontem o presidente do Sinduscon, Eduardo Capobianco.
Isso será possível, segundo a direção do Sinduscon, devido a exigência de "capacitação técnica" das empreiteiras que disputam o mercado das obras públicas.
O projeto da lei de licitações exige que, para concorrer a uma obra, a empresa já tenha feito, ao longo da sua vida, pelo menos 50% daquele mesmo tipo de obra.
Exemplo: na concorrência de uma ponte de mil metros, a empreiteira terá que comprovar que, algum dia, já fez 500 metros de obras da mesma espécie.
Não precisa ser necessariamente pontes, mas obras da mesma natureza –que exijam o mesmo tipo de empenho técnico e o uso dos mesmos materiais.
Na opinião do Sinduscon, essa exigência seria limitada somente ao currículo dos profissionais das empreiteiras.
Bastaria à construtora, segundo Capobianco, comprovar que possui entre os seus profissionais pessoas capacitadas tecnicamente para realizar a obra.
A Apeop (Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas) discorda do Sinduscon. Considera o projeto da nova lei um avanço.
"A exigência valoriza a experiência gerencial, que é uma necessidade, sobretudo quando se trata de administração de dinheiro público", disse José Eduardo Nascimento, presidente da Apeop.
O Sinduscon e a Apeop são as maiores entidades que congregam empreiteiros de obras públicas em São Paulo.
Como eraAté junho do ano passado, as licitações públicas eram reguladas pelo decreto-lei 2.300, de 1986.
Esse decreto exigia que as empreiteiras só poderiam concorrer a uma obra se já tivessem, durante a sua existência, feito 100% de construção semelhante.
Exemplo: se a concorrência fosse para uma ponte de mil metros, a empresa teria que já ter feito, algum dia, uma ponte igualzinha.
A MP só tem validade até o dia que Itamar sancionar o projeto da nova lei de licitações. Isso deve ocorrer até a próxima semana.
O presidente pode aprovar a lei na íntegra ou vetar partes. Caso vete algum ponto, o texto volta para ser reavaliado pelo Congresso.
O Sinduscon acredita que o presidente irá vetar o ponto da lei que faz a exigência da "capacitação técnica" das empreiteiras.

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